Como Garantir a Validade dos Contratos Eletrônicos?
- Liliane Agostinho Leite
- 29 de nov. de 2024
- 2 min de leitura

Nos últimos anos, os contratos eletrônicos se tornaram uma solução prática e ágil para formalizar acordos. No entanto, para que tenham validade jurídica, é fundamental escolher o tipo certo de assinatura. Vamos entender as diferenças e como garantir a segurança e integridade desses documentos.
Assinatura Digital vs. Assinatura Eletrônica
Os termos “assinatura digital” e “assinatura eletrônica” são frequentemente confundidos, mas possuem diferenças importantes:
- Assinatura Digital: Baseada em certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras, ela oferece maior segurança e validade jurídica presumida.
- Assinatura Eletrônica: Pode ser feita de maneira mais simples, como o envio de um e-mail ou fax. No entanto, sua força jurídica pode ser limitada dependendo da situação e da complexidade do documento.
Classificação das Assinaturas Eletrônicas pela Lei 14.063/20
A legislação brasileira classifica as assinaturas eletrônicas em três tipos: Simples, Avançada e Digital (ou Qualificada). Confira as diferenças:
1. Assinatura Eletrônica Simples
· O que é? Identifica o signatário por meios básicos, como login e senha.
· Quando usar? Atos de menor risco, como aceites em plataformas digitais.
· Limitações:Sua validade jurídica pode ser questionada em documentos mais sensíveis ou que exigem maior segurança.
2. Assinatura Eletrônica Avançada
· O que é? Garante a vinculação do signatário e a integridade do documento, permitindo detectar alterações não autorizadas.
· Diferenciais: Reconhecida pelo STJ mesmo sem certificação do ICP-Brasil.
· Quando usar? Contratos de média complexidade ou com exigência moderada de segurança.
3. Assinatura Digital (ou Qualificada)
· O que é? Utiliza certificados digitais emitidos por uma autoridade vinculada ao ICP-Brasil.
· Diferenciais: Garante autenticidade, integridade e validade jurídica presumida.
· Quando usar? Contratos de alta complexidade e documentos que demandam máxima segurança jurídica.
Qual Tipo de Assinatura Devo Escolher?
Se o objetivo é garantir segurança, autenticidade e conformidade legal, a Assinatura Digital (Qualificada) é a opção mais robusta. No entanto, a Assinatura Avançada tem ganhado destaque, especialmente em cenários que permitem flexibilidade na certificação, como contratos internacionais.
Decisão do STJ sobre Assinaturas Eletrônicas Avançadas
Em outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, no julgamento do REsp 2159442/PR, a validade de assinaturas eletrônicas realizadas fora do sistema ICP-Brasil em contratos privados. A decisão trouxe um importante precedente: A Validade das Assinaturas Avançadas: Desde que atendam aos critérios de segurança, autenticidade e integridade exigidos pela legislação, elas são juridicamente válidas, mesmo fora do ICP-Brasil.
Essa decisão é especialmente relevante para contratos internacionais, pois flexibiliza o uso de certificações exclusivamente brasileiras e facilita o processo de assinatura em negociações globais.
A escolha do tipo de assinatura para contratos eletrônicos depende do nível de segurança e da validade jurídica necessária para o documento. Com os avanços regulatórios e tecnológicos, as assinaturas eletrônicas avançadas e digitais têm desempenhado papéis cruciais na modernização de processos legais.
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