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Trâmite prioritário de marcas para marketplaces: cotas esgotadas no INPI

Foto do escritor: Liliane Agostinho Leite
Liliane Agostinho Leite
há 14 horas
3 min de leitura

Quem depende de uma marca registrada para vender em marketplaces não conseguirá, por ora, acelerar o exame do pedido no INPI. Em comunicado publicado na RPI 2909, de 6 de outubro de 2026, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informou que a modalidade de trâmite prioritário ligada a plataformas de mercado virtual está temporariamente indisponível, porque o limite de cotas previsto para essa categoria foi atingido.


A medida afeta diretamente vendedores que tiveram a conta bloqueada ou limitada porque a plataforma exige a comprovação do registro da marca, e também titulares que querem agir contra terceiros que usam marca semelhante dentro dessas plataformas.


O que o INPI exige para priorizar

A disponibilidade de cotas é requisito essencial da modalidade, nos termos das Portarias INPI/PR nº 66/2026 e nº 67/2026. Quando houver cotas, o pedido de priorização deve atender a uma de duas hipóteses:


  1. Viabilizar a atuação comercial na plataforma. O requerente deve apresentar documentos que comprovem que está impedido de atuar no marketplace em razão da exigência de comprovação do registro da marca.


  2. Impedir o uso indevido por terceiros. O requerente deve comprovar que terceiros utilizam marca semelhante na plataforma e apresentar evidências de que pretende adotar medidas para impedir esse uso.


Requerente e operador precisam ser a mesma pessoa

Na primeira hipótese, a pessoa ou empresa impedida de operar deve ser a mesma que figura como requerente do pedido de registro. O INPI não aceitará divergência entre requerente e operador da plataforma. O próprio comunicado dá o exemplo: uma pessoa física que requer a marca e uma pessoa jurídica da qual ela é sócia operando a loja.


Na prática, esse é o ponto que mais tende a derrubar pedidos. É comum o empreendedor depositar a marca no próprio CPF e vender pelo CNPJ da empresa.


Outras modalidades não servem de atalho

O INPI foi expresso: petições que tentem usar outras modalidades de trâmite prioritário com cotas disponíveis, para situações relacionadas a plataformas de mercado virtual, não deverão ser atendidas. Enquadrar o caso em outra hipótese só para contornar o esgotamento tende a resultar em indeferimento da priorização.


A Diretoria também informou que estuda ajustes na modalidade. Está prevista a publicação de uma nova portaria sobre cotas nos próximos meses, com entrada em vigor em janeiro de 2027.


O que fazer agora

A indisponibilidade é temporária. Quem se preparar agora estará pronto quando as cotas voltarem:


  • Revise a titularidade. O pedido de registro deve estar em nome de quem efetivamente opera a loja na plataforma, com o mesmo CPF ou CNPJ. Se houver divergência, avalie com seu advogado a melhor forma de regularizá-la.

  • Reúna provas desde já. Guarde a exigência de registro feita pela plataforma, comunicações de bloqueio ou limitação da conta e registros de anúncios de terceiros que usem a sua marca.

  • Acompanhe a nova portaria. As regras de cotas podem mudar a partir de janeiro de 2027.


Se a sua marca está travando a operação em um marketplace, nossa equipe pode avaliar o caso e indicar o caminho mais seguro.



Fonte: INPI, Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas. Comunicado publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2909, de 6 de outubro de 2026.

Nota de transparência: este texto foi elaborado com o apoio de ferramenta de inteligência artificial e revisado pela equipe do escritório Liliane Leite, que é responsável pelo seu conteúdo.


 
 
 

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